TST autoriza Correios a cobrar dos funcionários mensalidade do plano de saúde

(Foto: Reprodução)


Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (12) alterar as regras do plano de saúde dos Correios e autorizar a cobrança de mensalidade dos funcionários da estatal e de seus dependentes (saiba ao final desta reportagem os valores).

A decisão ocorre durante nova paralisação dos funcionários dos Correios, que começou na noite de domingo (11) e atinge 22 estados e o Distrito Federal. Uma das razões apontadas pelo sindicato da categoria para a decretação da greve foi justamente a tentativa da direção da estatal de promover alterações no plano de saúde.

Pela decisão, o valor da mensalidade dependerá da renda do trabalhador. O TST também alterou as regras de coparticipação - parte do valor de consultas e procedimentos que o funcionário divide com a empresa.

O ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, informou que não poderá haver cobrança de coparticipação para internações. Para os demais procedimentos (consultas e exames), o limite da coparticipação será de dois salários, para funcionários da ativa, e de três salários para aposentados.

O tamanho da coparticipação depende da faixa de salário do funcionário. Entretanto, o desconto mensal não poderá passar 5% do salário.

Exemplo: um funcionário da ativa que realize uma um procedimento que custe R$ 40 mil e esteja sujeito a uma coparticipação de 50%. A princípio, ele teria que pagar R$ 20 mil de coparticipação. Entretanto, se o salário dele for de R$ 5 mil por mês, a coparticipação cai para R$ 10 mil (limite de dois salários para trabalhador da ativa).

Além disso, com o limite de desconto de 5%, ele estaria sujeito a um desconto mensal de R$ 500.

Mudanças valem até julho de 2019

Todas as mudanças valem da publicação da decisão até 31 de julho de 2019. Em agosto de 2019, servidores dos Correios e a direção da estatal podem tentar um novo acordo sobre o plano de saúde. Caso o acordo não seja fechado, poderá haver novo julgamento no TST.

A sentença também mantém pais e mães dos atuais servidores nos planos. No caso de pais e mães que estejam em tratamento médico, as regras não mudam até que seja dada alta médica.

Custo do plano de saúde

Atualmente os Correios bancam mais de 90% do custo do plano de saúde. Com as mudanças, o ministro Corrêa da Veiga estima que 30% do custo do plano será pago pelos servidores e 70% pelos Correios.

Após a decisão, o presidente dos Correios, Guilherme Campos, afirmou que a greve iniciada na noite de domingo torna-se ainda mais ilegal. Sobre a decisão, Campos afirmou que o TST não atendeu nem o pedido dos Correios nem o dos funcionários.

"Mas é positiva no sentido de que admite a necessidade de cobrança da mensalidade", disse.

Os Correios queriam a exclusão de pais e mães do plano de saúde, além da cobrança de mensalidade. A diretoria da estatal estima que os custos do plano de saúde dos trabalhadores representam 10% do faturamento dos Correios, ou seja, uma despesa da ordem de R$ 1,8 bilhão ao ano.

Mensalidades

As mensalidades variam de acordo com o salário do servidor:

Até R$ 2,5 mil: 2,5% do salário
R$ 2,5 mil a R$ 3,5 mil: 2,9% do salário
R$ 3,5 mil a R$ 5 mil: 3,2% do salário
R$ 5 mil a R$ 10 mil: 3,5% do salário
R$ 10 mil a R$ 15 mil: 3,8% do salário
R$ 15 mil a R$ 20 mil: 4,1% do salário
Acima de R$ 20 mil: 4,4% do salário

A mensalidade do filho será de 35% da mensalidade do servidor e do conjugue será de 60%.

Segundo a assessoria do TST, não haverá cobrança de mensalidade para pais e mães. As informações são de Laís Lis, G1, Brasília.

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