A partir de sexta-feira (8), os motoristas que trafegarem por rodovias que cortam perímetros urbanos, como a BR-101, nas Zonas Sul e Oeste do Recife, devem ficar atentos. Nessa data, entra em vigor uma nova lei que obriga os condutores a deixar o farol ligado em luz baixa, durante o dia, nas estradas. A medida, sancionada no dia 24 de maio, vale tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais. E, mesmo que elas cortem locais completamente urbanizados, o condutor não pode desligar o farol. Ele só pode fazer isso se estiver em uma avenida que, apesar de ser uma continuação da rodovia, tem o tráfego ordenado pelo órgão de trânsito municipal.
“O motorista tem que prestar atenção ao nome da via e à placa de sinalização. Se for PE ou BR e tiver uma placa dizendo que é ‘sob jurisdição e domínio’ do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) ou do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, tem que deixar o farol ligado”, alerta o policial rodoviário, cabo Williams Enésio, do setor de Instrução do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV) da Polícia Militar.
O descumprimento da nova regra é considerado infração média, com aplicação de multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, o valor da multa vai aumentar.
Saiba as rodovias que cortam centros urbanos do estado:
- PE-01, no bairro do Janga, em Paulista; - PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata; - PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno; - PE-08, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto; - PE-15, em Olinda e Paulista; - PE-17, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire; - PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá; - PE-45, no Centro de Araçoiaba; - PE-60, no Cabo e em Ipojuca; - PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo; - BR-101, no Centro de Abreu e Lima; - BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). informações do G1 PE.
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