(Reprodução / TV Globo)
Cármen analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil.
O grupo, o mesmo que conseguiu barrar a deputada na primeira instância, alega que a nomeação da filha de Roberto Jefferson contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que Cristiane Brasil sofreu na Justiça Trabalhista.
A presidente do STF afirmou que sua decisão é "precária e urgente" e pode ser revista, mas aceitou "parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse". Na despacho da decisão, Cármen Lúcia diz ter tomado a decisão "com base no poder geral de cautela e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse".
A ministra deu 48 horas para as partes se manifestarem e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.
Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, Cristiane Brasil foi anunciada como ministra pelo presidente Michel Temer no dia 3, mas tem enfrentado uma batalha na Justiça para assumir a pasta.
A posse de Cristiane Brasil estava prevista para o dia 9 de janeiro, mas uma decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspendeu a solenidade um dia antes.
O juiz atendeu ação popular que questionava a nomeação após o G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.
Desde então, a AGU recorre para assegurar a posse. Três recursos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas, no último sábado (20), o governo tinha conseguido reverter a decisão no STJ e garantir a posse da deputada no cargo de ministra. A decisão da ministra Cármen Lúcia adiou novamente a posse. As informações são do G1.
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