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“Só no Nordeste, que enfrenta as maiores adversidades climáticas e de infraestrutura, esta medida provisória ajudará mais de 1 milhão de agricultores familiares”, destaca o senador. De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2019, a concessão de rebates para a liquidação de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário contratadas até 31 de dezembro de 2011.
A medida vale para dívidas até R$ 200 mil e é direcionada a empreendimentos localizados na área de abrangência das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), com descontos que podem chegar a 95%.
Às demais regiões, o rebate será de 60% para as operações contratadas no âmbito do Pronaf até 31 de dezembro de 2006. Em relação àquelas contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto será de 30%.
O relatório também define que o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural (inscrição na dívida ativa) fica suspenso até 31 de dezembro de 2019. Segundo cálculos da Consultoria do Senado, o impacto financeiro da medida será de aproximadamente R$ 2 bilhões.
Assessoria de Imprensa FBC
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