O deputado Antonio Coelho defende alterações na cobrança de ICMS



Foto: Matheus Tavares

O deputado estadual Antonio Coelho protocolou junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, esta semana, as indicações de nº 3545/2020 e nº 3546/2020 nas quais trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. No primeiro documento, o parlamentar requisita que seja adiado o recolhimento da parcela do ICMS que incide sobre mercadorias e serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional, em Pernambuco. No segundo, pede a dispensa do tributo sobre o consumo de energia elétrica de pessoas físicas de baixa renda e de micro e pequenas empresas pernambucanas. Nas duas medidas, o período indicado é de três meses.

O democrata destaca que, embora venha anunciando medidas de controle, prevenção e assistência à saúde para evitar a propagação da Covid-19, o Governo de Pernambuco não tomou nenhuma medida de proteção às empresas estaduais, em particular as micro e pequenas empresas, que podem ser significativamente afetadas com o avanço da doença. O necessário isolamento social compromete vários setores da economia como os ramos de alimentação, turismo, os microempresários individuais (MEIs) e os autônomos, que dependem da circulação de pessoas para sobreviver.

“Neste momento, é fundamental a atuação do governo estadual para aliviar o impacto econômico sobre os mais necessitados bem como para manter a saúde financeira das empresas e preservar o nível de emprego e renda da população”, defende Antonio Coelho. “O incentivo fiscal, com a isenção temporária sobre as contas de energia e o adiamento da cobrança do Simples Nacional, representará um pequeno esforço para o Estado, porém, um grande alívio para a economia das famílias e empresas de Pernambuco”, argumenta.

SIMPLES -
No caso do Simples Nacional, a indicação do deputado Antonio Coelho requer ao Estado que solicite ao Conselho do Simples Nacional a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional – ICMS por três meses, na mesma forma da parte Federal do Simples, previsto na Resolução 152 de março de 2020, do referido conselho. As informações são da Assessoria de Imprensa de Antonio Coelho.

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