Image by icondigital from Pixabay
A mudança atinge apenas as compras feitas por pessoas físicas do Brasil, de mercadorias vindas de empresas de fora do país. A regra tributária, no entanto, só dará direito à isenção do imposto de importação para a empresa que participar do programa de conformidade da Receita Federal, além de fornecer mais dados sobre a venda, o vendedor e o comprador. Ainda, é preciso que a empresa recolha o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
No caso de uma empresa inscrita no programa, uma compra de US$ 40 deverá ter adicionada a cobrança apenas do imposto estadual, de 17% do valor, US$ 6,80. Sem a adesão ao programa, terá de ser somado o imposto de importação, que é de 60% - US$ 24.
Já no envio de itens com valores até US$ 50 por uma pessoa física de fora do país para outra pessoa física no Brasil, nada mudará – continuará isento de imposto.
O objetivo da medida que entra em vigor nesta terça é facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras em solo nacional, mas de forma legal. Por dia, de 500 mil a 1 milhão de pacotes chegam ao país.
0 Comentários
Os comentários não representam a opinião deste site; a responsabilidade é do autor da mensagem.