A decisão foi emitida a partir de uma representação feita pela campanha de Boulos, que pedia a suspensão imediata nas redes sociais de Marçal da publicação do conteúdo falso.
Além disso, a campanha solicitou à Justiça Eleitoral a proibição da criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além da aplicação de multa.
“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica onde o documento foi gerado com o requerido Pablo Marçal, o fato de o documento médico ter sido assinado por um profissional já falecido e a data em que os fatos foram divulgados, justamente na antevéspera do pleito”, registrou o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini.
A liminar que favoreceu Boulos determinou a retirada dos vídeos impugnados, e o candidato do PRTB tem que apresentar sua defesa em dois dias.
A publicação foi apagada dos perfis de Marçal ainda na noite de sexta-feira (4).
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