Jorge Messias gesticula enquanto fala (Daniel Estevão/AscomAGU)
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, relatórios de inteligência apontam que alguns investigados pela fraude estão ocultando bens por meio de investimento em criptomoedas. Para isso, a AGU notificou as corretoras de moedas virtuais para que efetuar o bloqueio.
Messias também anunciou que a principal fonte para a devolução do dinheiro descontado indevidamente será a recuperação de ativos dos investigados pela fraude no INSS.
A AGU também decidiu solicitar a suspensão dos passaportes dos envolvidos na fraude para evitar possível fuga.
Segundo Messias, o valor dos descontos feitos indevidamente pode ser muito maior e será calculado ao longo do avanço das investigações.
Como funcionará devolução do dinheiro?
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os beneficiários que não tiveram descontos associativos em suas folhas de pagamentos estão recebendo um aviso no aplicativo "Meu INSS". São cerca de 27 milhões.
Waller detalhou como funcionará o ressarcimento dos valores descontados de cerca de 9 milhões aposentados e pensionistas. Leia abaixo o passo a passo:
quando informado que houve um desconto de uma associação em sua conta, o beneficiário poderá consultar pelos canais de atendimento (Meu INSS ou número 135) qual entidade realizou o desconto e o respectivo valor;
em seguida, o beneficiário poderá reconhecer ou não o desconto associativo; caso discorde, o INSS gerará uma cobrança para a própria associação;
a associação terá até 15 dias para comprovar o vínculo do beneficiário ou realizar o pagamento pelo mesmo período diretamente ao instituto, que devolverá via benefício ao aposentado ou pensionista vítima da fraude;
em casos que a entidade não pague, o INSS encaminhará o caso para AGU que realizará o ressarcimento – o período não foi especificado.
em seguida, o beneficiário poderá reconhecer ou não o desconto associativo; caso discorde, o INSS gerará uma cobrança para a própria associação;
a associação terá até 15 dias para comprovar o vínculo do beneficiário ou realizar o pagamento pelo mesmo período diretamente ao instituto, que devolverá via benefício ao aposentado ou pensionista vítima da fraude;
em casos que a entidade não pague, o INSS encaminhará o caso para AGU que realizará o ressarcimento – o período não foi especificado.
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