Em Petrolina, MPPE ajuíza ação para suspender reajuste da tarifa de ônibus

Preço das passagens dos ônibus em Petrolina sofrem reajuste (Foto: Amanda Franco/G1)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação civil pública para a suspensão do reajuste da tarifa do transporte público de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. O motivo é a não apresentação de um estudo técnico adequado na reunião do Conselho Municipal de Transporte de Passageiros de Petrolina (CMTPP), documento que justificaria a necessidade do reajuste da passagem na cidade.
A tarifa subiu de R$2,80 para R$3,20 no dia 1º de janeiro de 2016. De acordo com o MPPE, para o cálculo da nova tarifa foi utilizado o fator de consumo que considerava os ônibus antigos. Por isso, a perícia feita no ano de 2014-2015 não poderia servir de base para o cálculo do reajuste da tarifa no ano de 2015-2016.
Com isso, o MPPE requereu à Justiça a condenação do prefeito de Petrolina, Julio Lossio, o presidente do CMTPP, Paulo Valgueiro, e as empresas Joalina Transportes e Viva Petrolina. Se condenados, eles podem ter que pagar por danos morais coletivos um valor de R$ 892.623,52, valor equivalente a 1% do contrato de prestação do serviço de transporte público.
Um Termo de Ajustamento de Conduta tinha sido firmado ano passado pelo município e pelas empresas Joalina Transportes e Viva Petrolina perante o MPPE e já havia acontecido a renovação da frota de Petrolina, sendo adquiridos 27 novos ônibus. Com a nova frota, era para ter uma economia de combustível e de insumos fundamentais da atividade.
Segundo o MPPE, cabia ao prefeito de Petrolina exercer o zelo na preservação do patrimônio público, não sendo recomendável ao gestor ignorar o processo de estudo, demonstração, apreciação e deliberação que deve anteceder a aprovação do reajuste da tarifa. Já o presidente da EPTTC e CMTPP, Paulo Valgueiro, procedeu na ilegalidade ao realizar a reunião sobre o reajuste com base em cálculos que não são compatíveis com o quadro atual; e as empresas, porque deixaram de apresentar ao conselho, os dados técnicos e documentos comprobatórios, contribuindo para a negligência com o processo de aprovação do reajuste da tarifa.
(Do G1 Petrolina)

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