Saiba o que significam certos termos utilizados pela Receita Federal
A partir de 1ª de março, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.
Pensando em "descomplicar" o tema, a Folha de S. Paulo reuniu explicações sobre alguns termos que são utilizados pela Receita.
O que é Imposto de Renda ou IR?
A Folha explica que é o omposto cobrado sobre a renda de pessoas físicas e empresas. No caso das físicas, quanto maior a renda, maior a taxa do imposto incidente -máximo de 27,5%, no caso de rendimentos do trabalho. Para as empresas, o percentual do tributo depende do tipo da companhia e do regime de tributação no qual ela se enquadra
ABONO PECUNIÁRIO
Conversão, em dinheiro, de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito por lei.
ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Venda de bens e direitos, como imóveis ou direitos possessórios. O termo alienação também pode ser usado para realização de outras operações, como permuta (troca), desapropriação, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos.
ALÍQUOTA
Percentual aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.
ANO CALENDÁRIO ou ANO BASE
Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte. Na declaração de 2016, por exemplo, o ano calendário de referência é 2015.
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Valor depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
BENS E DIREITOS
Bens (casa, automóvel, moto) ou direitos (direito autoral de uma música, patente de inovação tecnológica) que sejam de propriedade do contribuinte.
BENS IMÓVEIS
Incluem-se aqui: terreno, construção, galpão, sala, loja, casa, apartamento, prédio, conjunto de prédios, tanto em zona urbana como na rural.
BENS MÓVEIS
Considerados bens que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, joia e obra de arte.
COMPROVANTE ou INFORME DE RENDIMENTOS
São os documentos que empresas e bancos são obrigados a fornecer com a descrição dos rendimentos recebidos e do imposto retido na fonte (quando for o caso) durante o ano calendário.
CONTRIBUINTE
É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. É toda pessoa física ou jurídica que paga tributo aos cofres públicos.
DEDUÇÕES
São as despesas comprovadas, como gastos com mensalidade escolar e consulta médica, que podem ser abatidas no Imposto de Renda. Elas podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição.
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Pode ser qualquer tipo de dívida ou empréstimo que o contribuinte tenha no país ou no exterior. Pode ter sido contraída de pessoa física ou de empresa.
ESPÓLIO
É o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta. O responsável pela declaração de espólio é o inventariante. Enquanto não for finalizado o inventário, a declaração do espólio deve ser entregue nos mesmos prazos dos demais contribuintes.
GANHO DE CAPITAL
Significa o lucro obtido numa operação de venda ou transferência de um bem ou direito. A diferença entre o valor da venda e o valor declarado na aquisição é o ganho de capital. E é sobre esse valor que incide o imposto a ser pago. No caso de imóveis, há índices que reduzem o ganho de capital a ser pago.
LIMITE DE DEDUÇÃO
É o teto fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto. No caso das pessoas físicas que declaram no modelo simplificado, esse limite é de R$ 16.754,34 neste ano.
MALHA FINA
Processo de revisão e análise da declaração do Imposto de Renda entregue, pela qual são efetuadas verificações nos dados informados pelo contribuinte.
RESTITUIÇÃO
É o ressarcimento da Receita Federal ao contribuinte que teve valor pago acima do que era devido. Só tem direito de receber a restituição quem comprovar o recolhimento do valor requerido. (Noticias ao Minuto)
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