Advogado de Petrolina tira dúvidas sobre pagamento do 13º salário

(Reprodução / TV Grande Rio)



Nesta quarta-feira (30) termina o prazo para as empresas pagarem a 1ª parcela do 13º salário dos trabalhadores. Um dinheiro muito aguardado. Mas caso a empresa não cumpra este direito poderá sofrer punições. É o que afirma o advogado, Bruno Moraes.
De acordo com o advogado, caso o trabalhador não receba o 13º até esta data é aconselhável, primeiro, procurar o setor de Recursos Humados da empresa para saber o que houve. Porém caso o empregado não tenha retorno satisfatório, é preciso buscar alternativas para resolver a situação. “O empregado pode ir ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se, ainda assim, não for resolvido o problema, ele pode procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial”, alertou.
Segundo Bruno Moraes, a empresa que não cumprir este prazo sofrerá uma multa administrativa imposta pelo MTE no valor de R$ 170,25 por empregado. “A depender de quantos empregados a empresa tenha, este prejuízo pode ser muito grande”, disse Bruno.
Caso necessário, o empregado pode solicitar adiantamento do pagamento. “O adiantamento é previsto em lei. O prazo para o pagamento se inicia desde o dia 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro e, não necessariamente, até o dia 30 de novembro para a 1ª parcela. E a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro. Entretanto se o empregado justificar o motivo da antecipação, ele pode requerer isso à empresa”, destaca o advogado.
Como é calculado o pagamento?
De acordo com o advogado, Bruno Moraes, o cálculo do pagamento é feito em cima da remuneração do empregado. “Suponhamos que o empregado receba hoje R$ 900  como remuneração. Este valor será dividido por 12, que é o número de meses que temos no ano, e consequentemente multiplicado pelo número de meses trabalhados. Neste cálculo, o empregado receberia R$ 75 por mês. Se ele tabalhou 10 meses, ele receberia R$ 750 de 13º, que é proporcional referente aos 10 meses trabalhados”, exemplifica.
O advogado pontua ainda que esta regra vale desde que o empregado tenha trabalhado, pelo menos, 15 dias ao longo do mês. “Ele já tem direito a receber um percentual deste 13º salário”, disse. O 13º é um direito assegurado ao trabalhador que tem a sua carteira de trabalho assinada. informações do G1 Petrolina.

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