(Reprodução)
Os eleitores que não votam nas eleições municipais deste ano em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, têm até esta quinta-feira (1º) para justificar o motivo do não comparecimento junto à Justiça Eleitoral. É nesta data que se encerram os 60 dias após a eleição, prazo dado para a justificativa. Esta data limite é para os eleitores que têm algum documento comprobatório da ausência.
Em Petrolina, 15.364 eleitores deixaram de votar nestas eleições. De acordo com o chefe da 145º Zona Eleitoral, Edvanilson Araújo, se o eleitor tem um documento que comprove que ele não pôde votar, não pagará a multa no valor de R$ 3,50. “ Por exemplo, se a pessoa não votou porque estava doente, ela leva atestado médico. Tem que ter um documento comprobatório que não pôde votar. Comprovando o motivo, não precisa pagar”, explicou o chefe da 145ª Zona Eleitoral, Edvanilson Araújo.
Porém se o eleitor não tem este documento não precisa obedecer este prazo. “As pessoas que não têm como comprovar a ausência não precisam comparecer neste prazo. Apenas quando houver necessidade de quitação com a Justiça Eleitoral. É só pagar a multa de R$ 3,50 a qualquer momento”, disse Edvanilson Araújo.
Para justificar, o eleitor precisa comparecer ao Catório Eleitoral, que fica na Rua Dona Justina Freire, bairro Vila Mocó em Petrolina, com um documento de identificação oficial com foto, o Título de Eleitor e o documento comprobatório da ausência. “Ele vai fazer um requerimento que é apreciado pela sua Zona Eleitoral”, destacou Edvanilson. informações da Amanda Franco / G1 Petrolina.
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