Uma senhora, que teria plantado as árvores há alguns anos, foi identificada como a pessoa que ordenou a poda realizada de forma incorreta e sem autorização ambiental. Por isso, ela foi autuada em flagrante em dois artigos do decreto federal 6514, legislação que trata de crimes ambientais. Primeiro o artigo 56, por maltratar ou danificar qualquer tipo de vegetação em logradouro público ou privado, depois o 66 por poda radical sem licença ambiental. Uma multa de R$ 500 por árvore foi aplicada.
AUTORIZAÇÃO
Danificar, queimar ou causar quaisquer prejuízos à árvores localizadas em logradouros públicos contraria a lei de crimes ambientais que além de multa, aponta como possível punição detenção de 3 meses a 1 ano. Para evitar penalidades, a AMMA orienta que uma autorização seja solicitada. Somente após a análise e expedição do documento de concessão pela agência é que se pode realizar poda ou corte de árvores. O licenciamento ambiental para poda de árvores pode ser obtida presencialmente na sede da agência, que funciona na rua Crispim Amorim Coelho, nº 303 , no centro da cidade, de segunda à sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h.
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