Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
Na decisão, Mendes atendeu ao pedido de liberdade feito pela defesa dos acusados e entendeu que a decretação da prisão violou seu entendimento anterior, no qual determinou a soltura de Beto Richa, que também foi preso, mas foi beneficiado com um habeas corpus proferido por ele.
“Todos esses indivíduos se encontram presos pela mesma decisão, que se encontra destituída de fundamentação adequada e que busca violar, por via oblíqua, o acórdão proferido pelo STF na ADPF 444, inexistindo causas personalíssimas que justifiquem a restrição da liberdade dessas pessoas”, decidiu Mendes.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, cujo julgamento foi encerrado em junho passado, os ministros declararam "a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
As prisões foram realizadas na Operação Integração, que faz parte da 55ª fase da Lava Jato. Na quarta-feira (26), a Polícia Federal prendeu José Richa e mais 14 investigados e cumpriu 73 mandados de busca e apreensão para investigar denúncias de corrupção em contratos de pedágio de rodovias do Paraná. As informações são da Agência Brasil.
0 Comentários
Os comentários não representam a opinião deste site; a responsabilidade é do autor da mensagem.