© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Uma outra recomendação é que o beneficiário ou seu representante legal possa autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
A assessoria do INSS informou que em breve será publicado normativo sobre a recomendação do CNPS. As informações são da Agência Brasil.
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