© Fernando Frazão/Agência Brasil
Após o fim do período de consulta pública, o ministério avaliará todo o conjunto de informações, que serão publicadas no Relatório Executivo. A pasta vai considerar a obediência às regras estabelecidas, a relevância e o impacto positivo para a efetividade do decreto.
Também será realizada uma audiência pública sobre o tema, os procedimentos e a programação do debate serão divulgados na página do ministério.
Marco do Saneamento
A lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.
Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviços públicos ou privados. As informações são da Agência Brasil.
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