A fiscalização lavrou um auto de infração, além de um termo de interdição e auto de apreensão. Para que o espaço da sala de vacina seja liberado fica condicionado à apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica e Contrato junto à Empresa recolhedora de resíduos (discriminados, juntamente a demais itens relacionados à irregularidades identificadas, no Termo de Notificação).
Para o diretor-presidente da AMVS, Marcelo Gama, a devida regularização e cumprimentos das normas sanitárias são obrigações dos responsáveis por estabelecimentos. “Quando se fala em prestação de serviço fica condicionado regularização e o devido cumprimento das normas técnicas para funcionamento, sendo assim, é inadmissível que espaços funcionem em desacordo com as normas. Sobre a clínica, um espaço de saúde, responsável por promover prevenção e cuidados com as pessoas, estava com vacinas e medicações no freezer vencidos, assim, lavramos os autos e interditamos a sala de vacina até que todas as regularidades sejam exercidas”, destacou Marcelo.
Essas informações são da Ascom / PMP
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