Um dos alvos da operação foi um estabelecimento comercial no bairro José e Maria. O furto de energia no local ocorria meio de uma ligação clandestina. Após a inspeção e a ação do Instituto de Criminalista, o ramal de entrada foi substituído e a unidade consumidora normalizada. Esta é a segunda vez que o estabelecimento é flagrado. A primeira ocorreu em fevereiro de 2022.
Uma fazenda no núcleo 6 do perímetro irrigado Nilo Coelho também foi flagrada. No local, não havia equipamento de medição de energia e o fornecimento ocorria ligado direto na rede de distribuição. O arrendatário da fazenda foi conduzido à delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado para responder em liberdade.
A energia não medida e consumida pelos dois locais será cobrada de forma retroativa, com possibilidade de cobrança de até três anos para trás. Os dois clientes permanecerão sendo acompanhados para evitar novos furtos.
O furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.
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