A redução foi definida na Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mas era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais). A Confederação alega que a regra viola a Constituição, além de prejudicar quem recebe o benefício, posicionamento também defendido pelo Ministro Edson Fachin, que abriu divergência do relatório apresentado pelo ministro Luiz Eduardo Barroso.
Foram oito votos favoráveis e dois contrários. Além de Fachin, a ministra Rosa Weber julgou que há pontos inconstitucionais no novo cálculo.
Barroso defende a constitucionalidade da alteração ao trazer alguns pontos discutidos na votação da Reforma da Previdência, como aumento da expectativa de vida da população, redução da taxa de natalidade e o próprio déficit da previdência. Já Fachin argumenta que "a manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social".
André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Dias Toffoli foram favoráveis à tese defendida por Barroso.
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