Isso porque, após entregue, é possível retificar as informações. "Ainda que você tenha cometido algum erro, a declaração retificadora serve justamente para isso, para você retificar e substituir de forma integral a declaração original que você colocou", afirma o economista Felipe Coelho.
O único cuidado que o contribuinte que entregar a declaração incompleta deve ter é o de escolher o modelo, simples ou completo. Depois desta sexta, não será mais possível fazer essa alteração.
Quem atrasar a entrega ou não fizer a declaração fica sujeito a multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular e o nome sujo.
Importante! O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para 336 municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para 31 de agosto.
A meta prevista pela Receita Federal é de que 43 milhões de declarações sejam entregues até 00h desta sexta. Até as 9h31, pouco mais de 39,2 milhões de contribuintes haviam concluído o processo. Isso significa que ainda faltam mais de 3,7 milhões de declarações do ano-base 2023.
Restituição
40,7% das declarações entregues utilizaram o modelo pré-preenchido. Essa escolha dá direito a prioridade no recebimento das restituições – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base de 2023. O primeiro lote da restituição é pago nesta sexta-feira (31).
Veja o calendário de restituição do IR:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Quem deve declararQuem recebeu rendimentos tributáveis em 2023, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2023;
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
É titular de trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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