Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três linhas, mas a maioria seguiu o voto do relator e presidente, Luís Roberto Barroso, de que a medida não viola a Constituição.
Na sessão, a tese foi que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
No entanto, ainda será possível recorrer a outras instâncias na Justiça, mas não em liberdade, como acontecia, até chegar ao trânsito em julgado.
O caso concreto discutido pelos ministros ocorreu em Santa Catarina, onde um homem acusado de matar a esposa na frente da filha, com quatro facadas foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão pela Justiça estadual por feminicídio e posse irregular de arma de fogo, mas o réu alegou que poderia recorrer e, por isso, não poderia ser preso imediatamente.
O recurso começou a ser julgado no plenário virtual em 2020 e voltou à pauta em sessões em 2022 e 2023.
Julgamento
Barroso foi acompanhado por cinco ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Já segunda linha foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, e concluía que a execução imediata da pena não é permitida pela Constituição, por conta do princípio da presunção da inocência. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
O entendimento do ministro Edson Fachin, no entanto, foi que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais. Luiz Fux acompanhou Fachin, acrescentando a possibilidade de execução imediata nos casos de feminicídio.
A tese fixada pela Corte vai ser aplicada nas instâncias inferiores da Justiça. A decisão do Supremo deve começar a valer nos próximos dias, após a publicação da ata de julgamento,
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, sete processos aguardam a definição do tema.
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