FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Segundo a legislação brasileira, a notificação, em regra, deve ser feita pessoalmente ao acusado. O edital, no entanto, é admitido quando o endereço é desconhecido ou quando o investigado cria obstáculos para receber a comunicação.
No caso de Eduardo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou, em decisão proferida na segunda-feira (29), que houve “dificuldades criadas pelo denunciado” para evitar a entrega da notificação.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)”, escreveu Moraes.
Segundo o ministro, “não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando [...], sua citação por edital”.
O processo também envolve o jornalista Paulo Figueiredo, que vive há 10 anos nos Estados Unidos. Para ele, Moraes determinou a expedição de uma carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional, a fim de assegurar sua notificação.
Para não atrasar a análise da acusação contra Eduardo, o ministro decidiu desmembrar os processos. Dessa forma, a denúncia em relação ao deputado tramitará separadamente no STF, enquanto seguem os procedimentos internacionais relativos a Figueiredo.
A denúncia da PGR, apresentada em 22 de setembro, acusa os dois de coação no curso do processo, em crime continuado.
Segundo a Procuradoria, eles articularam, a partir dos Estados Unidos, ações de pressão para tentar influenciar investigações e processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
0 Comentários
Os comentários não representam a opinião deste site; a responsabilidade é do autor da mensagem.