Com a decisão, a pena máxima para infrações graves passa a ser a perda do cargo, o que também implica na suspensão de salários e benefícios para juízes e desembargadores.
O entendimento é de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Como a Constituição não prevê mais essa sanção para infrações disciplinares, sua aplicação tornou-se ilegal.


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