Embora tenha ocorrido num clima de bastante tranquilidade e após os fechamentos dos portões da Escola Municipal Tia Zita, os reclames por parte de alguns candidatos já começarem, se dando a “chiadeira”, em razão do que está disposto no Edital nº 003/2015, que torna pública a Resolução nº 001/2015 que dispõe e regulamenta o processo de escolha das funções dos Conselheiros Tutelares do Município de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
De acordo com o que dispõe o Título VI – Da Eleição, em seu Art. 34, deixa bem claro que a eleição realizar-se-á domingo, no dia 04 de outubro 2015 sendo que a votação processar-se-á no período compreendido entre às 8:00 e 17:00 daquele dia, na Escola de Ensino infantil e fundamental - Tia Zita, situada a Rua João XXIII, s/n, não prevendo portanto, seções eleitorais nos Distritos do Ibó e do Riacho Pequeno, constituindo o fato, em um erro grosseiro por parte do COMDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que não foi atencioso, quando das determinações dos locais de votação e pode colocar o processo água abaixo.
Diante de tamanha desatenção, já há candidatos dispostos a ingressar amanhã mesmo, com uma ação judicial visando o cancelamento do pleito, principalmente os candidatos que não dispõe de conhecimento e votos nos distritos da zona rural, desejando eles, apenas o cumprimento da Lei que o próprio COMDICA deliberou. Ressalte-se que o edital anterior já havia sido suspenso por causa de vícios, ocasião em que o Vereador Vandinho Marcula, representou perante o Ministério Público do Estado de Pernambuco, que julgou favorável o pedido.
Em várias cidades e capitais do País, inúmeros Juízes suspenderam os pleitos, citando por exemplo São Paulo, Brasília e João Pessoa. Em Pernambuco cerca de 10 cidades tiveram suspensão do processo. Em Jaboatão dos Guararapes, por exemplo, o processo está sub judice. Em todas elas, havia irregularidades nos editais, sendo que a decisão da Justiça de João Pessoa, adveio após um grupo de Conselheiros Tutelares e Candidatos, provocarem judicialmente.
(fonte: Blog do didigalvao)
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