Lei autoriza instalação de câmeras nas escolas de Petrolina, PE

Aparelhos devem ser instalados em escolas públicas e particulares.
Câmeras não podem ser instaladas em locais como banheiros e vestiários.





Os estudantes de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, estão no período de recesso, mas quando retornarem às aulas podem se deparar com uma surpresa, a presença de câmeras de vídeo de monitoramento nas dependências das instituições de ensino. Os aparelhos devem ser instalados em todas as escolas públicas e particulares de Petrolina, de acordo com a Lei Nº 2.774 de autoria do vereador Alvorlande Cruz e sancionada no dia 21 de dezembro.
Segundo o documento, que pode ser lido na íntegra no Diário Oficial do município, as gravações devem ser feitas de forma ininterrupta e o material deve ficar à disposição das autoridades públicas pelo prazo mínimo de 180 dias. A lei prevê que seja respeitada a privacidade dos alunos e funcionários, por isso, as câmeras não podem ser instaladas em locais como banheiros e vestiários.
O Poder Executivo tem o prazo de até 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para regulamentar a instalação, inclusive as possíveis sanções para as instituições infratoras. Após a definição da regulamentação, as escolas têm até 90 dias para instalar os aparelhos e afixar comunicados sobre a existência de câmeras nos locais. Ficará vedada a liberação de alvarás e licenças municipais aos estabelecimentos que não estiverem de acordo com a lei.  (Do G1 Petrolina)

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