Quem deve declarar - Deverão apresentar a declaração produtores (pessoas físicas ou jurídicas) proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.
Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que perdeu, este ano, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.
A primeira cota ou cota única do imposto vence na sexta-feira (29/09), não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor individual não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
Com informações: Agência Brasil
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