“É muito importante ampliarmos o microcrédito no país; sobretudo, nas regiões mais carentes”, destaca Fernando Bezerra. “Chegou a hora de apostarmos na capacidade dos micro e pequenos empreendedores, que geram postos de trabalho e renda nas cidades onde eles montam seus negócios, desde um salão de beleza até uma padaria, oficina e outros tipos de prestação de serviços”, acrescenta o vice-líder do governo no Senado.
À audiência pública desta quinta-feira contou com a participação do gerente da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros do Sebrae, Alexandre Comin; do gerente de Suporte Operacional de Microcrédito do Banco Santander, Marcos Ventura de Oliveira; do coordenador de Planejamento do Banco Itaú, Carlos Roberto Cartaxo; do gerente-executivo do Bradesco Varejo, Carlos Henrique Alves; do presidente do Conselho de Administração da Associação das Organizações de Microcrédito e Microfinanças de Santa Catarina (Amcredsc), Júlio César Burigo; do diretor-executivo da Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito (ABSCM), Rubens de Andrade Neto; e do diretor-administrativo da Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (Abcred), Ido José Steiner, além do deputado Otávio Leite.
A MEDIDA PROVISÓRIA – Publicada em 27 de setembro e prorrogada no último dia 22 por mais 60 dias, a MP 802/2017 moderniza a legislação relativa ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. O objetivo da medida é estimular a geração de trabalho e renda entre empreendedores populares, constituindo-se em um instrumento de inclusão econômica e social.
“É preciso facilitar a chegada de investimentos para comerciantes e microempresários como também àqueles brasileiros que são beneficiários ou estão saindo de programas como o Bolsa Família e querem ter a sua própria atividade geradora de renda”, reforça Fernando Bezerra Coelho.
O PROGRAMA – O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado desenvolve-se por meio de uma rede de instituições especializadas na concessão de crédito assistido; ou seja, com a orientação técnica necessária para o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos. Para modernizar a legislação, o governo simplificou etapas do processo de concessão do microcrédito, incluindo a possibilidade de utilização de novas tecnologias no processo de orientação aos beneficiários do programa. Como resultado, espera-se a redução dos custos operacionais envolvidos na concessão dos financiamentos.
Os principais benefícios da MP 802/2017 são:
ü A atualização, para até R$ 200 mil, dos limites de renda ou receita bruta anual para enquadramento das pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividade produtiva;
ü A inclusão da possibilidade de o programa contar com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e Centro-Oeste, resguardadas as prerrogativas Constitucionais de suas áreas de atuação;
ü A ampliação do Comitê Interministerial do Programa, que passaria a ser um Comitê Consultivo no âmbito de governo para tratar do tema;
ü A criação do Fórum Nacional de Microcrédito, uma instância destinada a promoção do diálogo permanente e participativo do segmento.
Assessoria de Imprensa
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