(Foto: Agência Brasil)
“O instituto da prisão cautelar - considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente - não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador na decisão.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. As informações são da Agência Brasil.
1 Comentários
Tem solrar sim, demorou.coloquem no lugar dele uma certa pessoa que roubou muitos milhões da APAE.
ResponderExcluirOs comentários não representam a opinião deste site; a responsabilidade é do autor da mensagem.