Foto: Reprodução/TV São Francisco
O caso aconteceu na quarta-feira (21), quando oficiais de Justiça foram até o local para cumpriri a determinação assinada pelo juiz José Góes, responsável pelo caso.
O terreno era ocupado há cinco meses por diversas pessoas, em sua maioria agricultores. Há pelo menos dois meses, a justiça notificou os ocupantes e informou que eles deveriam deixar o local.
Os agricultores dizem que, apesar da ordem, o homem que se apresentou como proprietário do terreno não apresentou nenhum documento que comprovasse a posse.
“Ele trouxe uma ordem judicial, mas ele não traz um comprovante, não traz um registro de compra e venda, que é proprietário do imóvel. O juiz deve ter visto algum papel dele que comprove que ele é realmente o dono, e nós também queremos ver esse papel”, disse o agricultor Rogério Batista.
O Juiz José Góes afirmou que a reintegração de posse foi deferida porque o proprietário apresentou documentos que comprovam que ele é o dono da terra.
“O proprietário apresentou o documento da terra, ou seja, o registro de imóvel da terra e todos os demais. Documentos de comprovação do Incra, e todos os outros impostos que o proprietário paga sobre a terra. Cabe aos ocupantes, se eles entendem que a terra não é do verdadeiro proprietário, provar o contrário”, pontuou.
Enquanto a situação não é resolvida, os agricultores continuam desabrigados. "Eu não sei para onde eu vou”, contou Rita da Silva.
Em nota, a Secretaria do Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (Sedes) informou que atenderá às famílias desapropriadas a partir de demanda espontânea. Segundo a Sedes, os desabrigados podem procurar os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), localizados nos bairros João Paulo II, Itaberaba, Quidé, Malhada da Areia e Tabuleiro, para que seja feita a verificação da situação cadastral desses usuários no Cadúnicoe possível inclusão dos mesmos nos programas sociais do Governo Federal. As informações são do G1 BA.
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