(Foto: Reprodução/ TV Grande Rio )
A recomendação visa assegurar que o prefeito reponha os valores em débito apontados em relatório preliminar da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, que identificou que o município não efetuou nenhum recolhimento da contribuição patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores, conflitando com declaração fornecida pela gestão de que estaria cumprindo pontualmente com suas obrigações legais.
“A referida conduta gerou aumento do montante devido ao RPPS, que compromete e fragiliza o funcionamento da Entidade no futuro, ocasionando impontualidade no pagamento dos segurados, além de ocasionar despesas evitáveis com encargos decorrentes da falta de regularidade no recolhimento das contribuições”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Amorim Santos, no texto da recomendação.
O gestor municipal deve garantir o pagamento, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa. Ele ainda possui um prazo improrrogável de 15 dias para encaminhar ao MPPE, por escrito, informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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