Monumento Tortura Nunca Mais, localizado na Rua da Aurora, no Centro do Recife — Foto: Google Street View/Reprodução
O governador Paulo Câmara (PSB), que poderia sancionar ou vetar o texto, não se manifestou sobre o assunto e coube ao presidente da Alepe, Eriberto Medeiros (PP), promulgar a lei, publicada no Diário Oficial de sábado (21). Por telefone, a assessoria do governador informou, nesta terça (24), que o chefe do executivo está fora do estado em viagem e, por isso, não se pronunciou.
A Lei 16.6029/2019 proíbe também dar a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza sob gestão da administração pública estadual o nome de pessoas apontadas no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis por violações de direitos humanos.
A legislação também proíbe homenagens a pessoas que tenham praticado atos como tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos e maus tratos a animais.
A lei surgiu a partir de um projeto das Juntas (Psol), mandato coletivo composto por cinco co-deputadas.
Golpe militar
O golpe de estado de 1964 precedeu um período de ditadura militar em que não houve eleição direta para presidente no Brasil. O Congresso Nacional chegou a ser fechado, mandatos foram cassados e houve censura à imprensa. De acordo com a Comissão da Verdade, 434 pessoas foram mortas pelo regime ou desapareceram – somente 33 corpos foram localizados.
Em março deste ano, Recife teve um ato para lembrar os 55 anos do golpe e as vítimas da ditadura, homenageando as pessoas que foram torturadas durante o regime militar. As informações são do G1 PE.
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