IPVA 2020 em Pernambuco: veja calendário e valores

Rodovia BR-232, no bairro do Curado, no Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Pernambuco começou nesta sexta-feira (7), com o final do prazo para cota única e primeira parcela para veículos com placas terminadas em 1 e 2 (veja tabela mais abaixo). Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única têm desconto de 7%.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o imposto para veículos usados é, em média, 3,47% mais barato para os motoristas. O pagamento pode ser feito em até três parcelas e as datas variam de acordo com o número final da placa dos veículos.

Calendário de pagamento do IPVA

Último dígito da placa do veículo Cota única 1ª cota 2ª cota 3ª cota
1,00E+002 07/02/20 07/02/20 06/03/20 07/04/20
3,00E+004 11/02/20 11/02/20 10/03/20 14/04/20
5,00E+006 14/02/20 14/02/20 13/03/20 17/04/20
7,00E+008 19/02/20 19/02/20 18/03/20 23/04/20
9,00E+000 28/02/20 28/02/20 25/03/20 30/04/20

A tabela com os valores do imposto, de acordo com modelo e ano do veículo, foi divulgada no Diário Oficial do estado. Os carnês de pagamento podem ser acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas também chegaram pelos Correios para os proprietários dos veículos.

Os motoristas devem, assim como em anos anteriores, escolher entre buscar o documento em uma das unidades do Detran ou pagar uma taxa e recebê-lo em casa.

A Secretaria da Fazenda alertou que os documentos e licenciamento dos veículos só serão emitidos caso o proprietário não tenha débitos em aberto, ou seja, não tenha multas em aberto, nem dívidas de IPVA de anos anteriores.

Como calcular

O valor do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro de 2019. Segundo o governo, foi registrada uma queda de 3,99% no valor dos automóveis e de 4,15%, no caso de ônibus e micro-ônibus.

O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.

Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.

A regra geral das alíquotas é a seguinte:

. Cinquentinhas: valor fixo R$ 72
. Motos: 1% a 3,5% (a depender da cilindrada)
. Automóvel: 3% ou 4% (a depender da cilindrada)
. Ônibus e caminhão: 1%
. Microônibus: 3%
. Embarcação e aeronaves: 6%



As informações são do G1 PE

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