Em abril deste ano, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) foi questionado sobre as reuniões do presidente com os pastores, mas se negou a fornecer detalhes, com o argumento de impedir a exposição de dados de Gilmar e Arilton. A pasta baseou-se na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
"Em atenção à legislação vigente, o GSI ratifica o seu posicionamento de não difundir dados pessoais — de qualquer visitante — registrados em sua plataforma exclusiva e restrita à segurança para o controle de acesso [ao Palácio do Planalto]", justificou o GSI em nota, à época.
Uma ação apresentada ao STF questiona a proteção de cem anos dada pelo governo a informações relacionadas a Bolsonaro. Segundo a peça, "a imposição do sigilo não encontra esteio junto à normatividade jurídico-constitucional e deve ser analisada pelo controle concentrado do STF, uma vez que a referida suspensão contém inconstitucionalidades materiais, por violar o conteúdo material dos direitos e garantias fundamentais".
Relator do caso, André Mendonça decidiu que a controvérsia deve ser analisada judicialmente. "Ante o exposto, notifique-se a autoridade requerida [Bolsonaro] para que preste informações no prazo de dez dias", definiu o ministro.
Além disso, Mendonça estabeleceu cinco dias para que o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem sobre o caso. O ministro decidiu também enviar a ação para a análise do plenário do STF.
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