Zanin suspende decretos que dispensavam comprovante de vacina contra covid-19 em escolas de SC

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos e atos normativos editados por 20 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo PSOL. A decisão de Zanin impacta municípios como Joinville, Balneário Camboriú e Criciúma.

Na decisão, Zanin estabelece aos prefeitos dos municípios citados e ao governador de SC, Jorginho Mello (PL), implementação de políticas públicas para estimular pais e responsáveis a cumprirem o dever legal de vacinar seus filhos, bem como a devida busca ativa e fiscalização da vacinação infantil em seus territórios.

Segundo o ministro, os municípios não podem contrariar a obrigatoriedade de uma vacina incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), "sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas".

Além disso, segundo Zanin, o direito individual não pode se sobrepor ao coletivo. "O direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar", afirma o magistrado.

Zanin ainda determina que os prefeitos em questão e governador se abstenham de promover quaisquer atos que possam dificultar a execução do PNI, em especial a vacinação infantil contra covid-19.

Na ação, apresentada pelo PSOL, a legenda argumentou que a Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já atestou a segurança da vacina para crianças e que o Ministério da Saúde a incluiu no Calendário Nacional de Vacinação, o que torna obrigatória a imunização nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).


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