STF marca para 3 de abril último capítulo da "revisão da vida toda"

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 3 de abril o julgamento de um recurso no qual o INSS tenta enterrar a chamada "revisão da vida toda". Pela decisão tomada pelo STF na quinta-feira (21), é provável que esse sepultamento de fato ocorra.

Na última sessão plenária, o STF extinguiu a possibilidade de escolha retroativa pela forma mais vantajosa de cálculo da aposentadoria pelo INSS. Em vez de duas regras, o STF decidiu que apenas uma delas é válida.

A origem da controvérsia

Em 1999, houve uma reforma na legislação previdenciária. Essa reforma instituiu o chamado "fator previdenciário", um modelo de cálculo baseado em idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Mas o fator previdenciário passou a incidir somente em contribuições iniciadas após essa reforma (de 1999 em diante).

Já os segurados mais antigos, que começaram a contribuir antes de 1999, entraram em uma regra de transição, também trazida pela reforma. Pela regra de transição instituída em 1999, o cálculo da aposentadoria era feito sobre a média das contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Antes da reforma, não existia esse marco temporal. Ou seja, o cálculo da aposentadoria levava em conta contribuições feitas antes de julho de 1994, inclusive em outras moedas.

Essa regra de transição foi considerada, em muitos casos, desfavorável por alguns partidos políticos e pela Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Isso porque, quando determinados contribuintes calculavam a aposentadoria, percebiam que o benefício havia ficado menor.

Por isso, os partidos e a confederação entraram com duas ações no STF questionando a regra de transição (ADI 2110 e ADI 2111).

Posição anterior do STF

A solução encontrada pelo STF para evitar prejuízos no cálculo de aposentadorias foi permitir a escolha. Ou o segurado calculava o benefício na regra de transição ou o segurado levava em conta a regra pré-reforma.

Suponha, por exemplo, que, em 2022, o segurado ficou na dúvida se fez "um bom negócio" quando aderiu, lá no passado, à regra de transição. Ele solicitava, então, um recálculo ao INSS, para verificar como seria a aposentadoria se ele tivesse optado pelo modelo antigo de cálculo.

Se, nessa revisão levando em conta a regra antiga (considerando salários recebidos antes de julho de 1994), a aposentadoria ficasse maior, o segurado pedia a migração, inclusive com a chance de receber a diferença de forma retroativa.

Posição atual do STF

No julgamento conjunto da ADI 2110 e ADI 2111, na última quinta houve uma reviravolta no posicionamento do STF. A possibilidade de escolha caiu. Prevaleceu apenas a regra de transição.

A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Na prática

Por enquanto, nada acontece com os processos já iniciados sobre a revisão da vida toda. Isso porque todos esses procedimentos estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A suspensão de todos os processos de revisão da vida toda vai durar até o julgamento do recurso do INSS, marcado para 3 de abril. Na ocasião, o STF deverá cravar a tese definitiva, que servirá de parâmetro obrigatório a todos os processos.

Se seguir a tendência da última quinta, o STF sepultará, portanto, a revisão da vida toda.


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