Fux detalhou que a decisão "tem caráter liminar" e deve ser "submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua eficácia imediata".
"Determino, ainda, ao Ministério da Fazenda, autoridade competente nos termos da Lei n. 14.790/2023, a implementação de medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais; como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres", diz trecho da decisão de Fux.
Outro ponto da determinação do ministro é a respeito de regulamentação, prevista em portaria do Ministério da Fazenda, que traz proibição de publicidade de bets em sites voltados a crianças e adolescentes. Fux manda que portaria tenha "aplicação imediata".
A decisão de Fux foi tomada no âmbito de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que pedem que a Lei das Bets (14.790/2023), que regulamenta mercado de apostas digitais, seja declarada inconstitucional.
Uma ação (7.721) foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a outra (7.723), pelo partido Solidariedade.
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