A defesa deve apresentar até 23h59 os embargos de declaração, recurso que permite aos advogados questionarem supostas contradições ou omissões nos votos dos ministros da Primeira Turma. Esses recursos serão analisados e votados no plenário virtual pelos magistrados e não há prazo para que o julgamento seja marcado.
Caso os embargos sejam rejeitados, os advogados podem apresentar mais um recurso. Se este também for negado pelos ministros, a Corte reconhece que a ação transitou em julgado e a decisão de condenação se torna definitiva.
Nesta etapa, as penas começam a ser cumpridas e os condenados podem ser presos, inclusive Bolsonaro, que recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, a mais alta do núcleo 1.
No caso do delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, a pena será de reclusão em regime aberto. Ele já cumpriu dois anos e cinco meses em restrição de liberdade sob medidas cautelares.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que julgou o grupo, é quem deve publicar o certificado do trânsito em julgado.



0 Comentários
Os comentários não representam a opinião deste site; a responsabilidade é do autor da mensagem.