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O texto da regulamentação segue o que foi determinado pela Lei 13.640, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em março de 2018. Segundo o Decreto, a regulamentação é necessária para que todos os operadores e usuários possam se adequar às regras sem comprometer o funcionamento desse meio de transporte.
Ainda de acordo com a regulamentação, até o ano de 2021, a idade máxima dos veículos será de oito anos. Já a fiscalização deste serviço ficará sob a competência da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla) a qual, no prazo máximo de 90 dias, deverá publicar – por meio de portaria – o custo da emissão do certificado anual de autorização, assim como as taxas de emissão e de renovação anual.
Outro ponto definido pela Lei Municipal diz respeito aos locais de parada: segundo a regulamentação, os motoristas ficam autorizados a pegar seus passageiros nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura, desde que, sejam acionados através do aplicativo.
Os prestadores do serviço terão até 1º de janeiro de 2019 para se adequar às demais disposições da Lei Municipal N.º 3.094/2018.
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