A proposta foi aprovada na forma como propôs o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI) | Jonas Pereira/Agência Senado
A data da sessão solene para que seja promulgada ainda não foi anunciada. A PEC foi aprovada na forma como propôs o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ela dá aos partidos que descumpriram regras eleitorais referentes à aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições passadas a possibilidade de compensarem esse descumprimento e, assim, se livrarem de multas.
No geral, as siglas no Brasil a defendem. Segundo a PEC, se o partido aplicar, nas quatro eleições subsequentes à promulgação do texto, a partir de 2026, o montante correspondente àquele que deixou de aplicar para fins de cumprimento da cota racial nos pleitos passados, terá cumprido as obrigações anteriores e não poderá ser punido por não ter feito isso antes.
Segundo Marcelo Castro, é errado chamá-la de PEC da anistia, porque não anistia recursos que deveriam ter sido gastos e não foram.
"Nós estamos dando uma chance aos partidos para que nas próximas eleições, essa PEC sendo aprovada, cada partido vai gastar 30% dos seus recursos em campanhas de pretos e pardos e aquilo que ele não gastou do percentual, ele vai dividir isso em quatro eleições", afirmou.
Ele chamou ainda o texto de "PEC das cotas raciais", por dizer que, dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias.
A PEC trata também sobre a imunidade tributária aos partidos. De acordo com Castro, apesar de a Constituição estabelecer que as siglas têm imunidade tributária, na prática "isso não tem ocorrido". "Infelizmente a Receita tem extrapolado os seus limites e tem dado sanção aos partidos nesta questão. E os partido se encontram muito endividados".
Conforme o relator, a PEC não dá uma anistia nessa caso também; ela cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os siglas "possam se livrar desses débitos e vão pagar esses débitos tributários em até 180 meses, e os previdenciários serão pagos em 60 meses".
Outra medida trazida pelo texto é a dispensa de uma exigência feita atualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais: hoje, quando um partido destina recurso a um candidato, o candidato precisa fornecer um recibo ao partido e isso deve estar na prestação de contas da sigla.
O relator admitiu, porém, que a PEC pode ser criticada no sentido de que grande parte do seu conteúdo não seria objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição, mas sim de uma lei. "Porém, a premência para que isso possa viger para as eleições de 2024 fez com que a Câmara aprovasse uma PEC, para que possa vigorar já para 2024, em relação à cota racial e em relação à dispensa dos recibos eleitorais", acrescentou.
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