O descumprimento das medidas impostas pelo órgão eleitoral pode render multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil. O TSE também definiu que o horário eleitoral, período de vinculação de propagandas obrigatórias nas emissoras de TV e rádio, vai estar à disposição dos candidatos entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro.
O que não pode fazer na propaganda eleitoral:
. Uso de deepfake;
. Deixar de informar o público caso o conteúdo seja feito com IA;
. Disparo em massa de conteúdos;
. Veiculação de propaganda eleitoral paga na internet;
. Restrição ao uso de chatbots;
. Proibido ofender a honra e imagem de candidatos, partidos, federações e coligações;
. Fixar propaganda física em bens públicos;
. Uso de outdoors;
. Nenhum tipo de brinde ou presente.
O que pode fazer na propaganda eleitoral:
. Comícios e carreatas;
. Uso de bandeiras, folhetos, broches;
. Lives nas redes sociais;
. Uso de equipamentos de sons (das 8h às 22h).
Fim do prazo
Terminou nesta quinta-feira (14) o prazo para os partidos políticos efetuassem o cadastro dos participantes ao pleito municipal de 2024. No total, foram 451.988 inscrições. Dessas, 15.341 estão concorrendo à prefeitura, e 15.341 como vice. Os vereadores somam 421.232.
O Tribunal Superior Eleitoral tem até o dia 16 de setembro para avaliar cada inscrição e dizer se o candidato ou candidata está elegível.
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