Decreto do presidente Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições municipais de 2024 | Reprodução
Esse apoio das Forças Armadas na segurança do pleito está previsto na legislação desde 1965. De acordo com a Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral, cabe privativamente ao TSE "requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da Lei de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração".
Quanto à determinação de quem solicita a atuação das forças no âmbito da segurança em período eleitoral, o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribui ao presidente da República essa responsabilidade, visando, segundo o artigo, a defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.
Normalmente, em período de votação, as Forças Armadas atuam com apoio no transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Além disso, garantem que o processo de votação e apuração dos votos, que são feitos pela Justiça Eleitoral, ocorram dentro da normalidade.
Eleições municipais de 2024
As eleições municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal. O primeiro turno do pleito está previsto para acontecer no dia 6 de outubro. Se houver a necessidade de segundo turno, a data está prevista para 27 de outubro.
Essa possibilidade de segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não consiga a maioria, sendo 50% + 1 de votos válidos.
A votação será aberta a partir das 8h da manhã, no horário de Brasília, e tem encerramento previsto para as 17h.
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