Relator do Conselho de Ética pede suspensão de Gilvan da Federal por ofensas a Gleisi Hoffmann


Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilvan da Federal (PL-ES) | Divulgação: Câmara dos Deputados


O deputado Ricardo Maia (MDB-BA), relator do processo contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, recomendou a suspensão do mandato do parlamentar por seis meses.

A representação contra o deputado foi feita pela Mesa Diretora da Câmara na semana passada, após a Corregedoria Parlamentar ser acionada. O motivo foi uma fala de Gilvan durante reunião da Comissão de Segurança Pública, no dia 29 de abril.

Na ocasião, ele fez referência a uma lista da empresa Odebrecht e associou a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT) ao apelido “amante”, afirmando: “Deve ser uma prostituta do caramba”. Após a fala, Gilvan ainda discutiu com o deputado Lindbergh Farias (PT- RJ)

O relator do processo, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), apontou que “há indícios consistentes de prática de conduta incompatível com o decoro”. Segundo o deputado, a atitude de Gilvan representa “risco de que atitudes semelhantes se repitam, causando prejuízo à imagem institucional da Câmara dos Deputados e comprometendo o ambiente de trabalho nas comissões”.

Para a Mesa Diretora, a declaração teve o objetivo claro de atacar a ministra.

“O representado, em flagrante abuso de suas prerrogativas constitucionais e com o animus de ferir a imagem da ministra Gleisi Hoffmann, fez insinuações abertamente ultrajantes, desonrosas e depreciativas”, diz o documento enviado ao Conselho de Ética.

A representação foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos demais membros da Mesa Diretora: Elmar Nascimento (União-BA), Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE) e Delegada Katarina (PSD-SE). O vice-presidente da Casa, que pertence ao mesmo partido que Gilvan da Federal, não assinou o pedido.

A medida é baseada em uma nova resolução aprovada em 2023, que permite à Mesa Diretora propor a suspensão cautelar do mandato por até seis meses. O Conselho de Ética deve dar prioridade a esse tipo de caso e tomar uma decisão em até três dias úteis.

Se o parecer for aprovado no conselho, Gilvan da Federal poderá recorrer ao plenário da Câmara. Nesse caso, para que a suspensão se mantenha, será necessário o voto favorável de pelo menos 257 deputados. A votação deve ocorrer na sessão seguinte à apresentação do recurso.



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