Com a publicação do acórdão, documento que formaliza votos de ministros que julgaram o caso, começa o prazo para que as defesas possam apresentar recursos.
O acórdão tem quase duas mil páginas e tinha um prazo de 60 dias para ser emitido, a contar do encerramento do julgamento, que ocorreu no dia 11 de setembro deste ano.
Entenda próximos passos
Apesar de abrir um prazo para que as defesas se manifestem, esse tipo de recurso não muda a sentença que já foi estabelecida pelos ministros. No entanto, é possível ajustar o tamanho das penas que foram declaradas na dosimetria. Agora, os advogados terão cinco dias para apresentar os embargos de declaração.
Além dos embargos de declaração, os advogados podem seguir com embargos infringentes, que podem mudar a sentença. O STF sustenta que esse tipo de recurso só cabe quando o réu tem dois votos favoráveis pela absolvição. No caso do núcleo 1, o placar foi de 4 votos a 1.
Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de seis acusados, incluindo o ex-presidente Bolsonaro. Ele votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Souza Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A partir do momento em que as defesas apresentarem os recursos, não há um prazo para análise. O relator, ministro Alexandre de Moraes, pode avaliar de forma individual alguns pedidos ou submetê-los ao colegiado. Ele também pode pedir que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste antes de levar o caso a julgamento.
A maior pena foi aplicada a Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão. Os demais réus receberam penas de dois a 26 anos de prisão. O tenente-coronel Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente e responsável pela colaboração premiada, teve a menor sentença, estabelecida em dois anos.
Réus do núcleo 1
Os participantes do núcleo 1, que inclui, além de Bolsonaro, três generais do Exército – Augusto Heleno, o ex-comandante Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto – e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, estão envolvidos na tentativa de anular o resultado das eleições de 2022, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu no segundo turno.
Também foram julgados nesta fase Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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