Moradores do Cosme e Damião podem fazer cadastro para dar entrada no processo de regularização de imóveis


A segunda-feira (11) começa com uma grande notícia para os moradores do Cosme e Damião, zona oeste da cidade. É que a Prefeitura de Petrolina(PE) dará início ao processo de regularização fundiária do bairro. O trabalho será realizado em algumas etapas e a primeira consiste na coleta de documentos dos imóveis e cadastramento dos proprietários. Para isso, todos os donos de terrenos, casas e prédios do bairro devem comparecer na sede da Associação de Moradores do Cosme e Damião a partir das 19h desta segunda-feira.

As equipes do programa Petrolina Legal, idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH), vão estar recebendo esses documentos pelo menos até a próxima sexta-feira (15). Este período pode ser maior ou menos, a depender da demanda de trabalho. Depois disso, toda a papelada será analisada e comparada com o Cadastro de Imóveis do Município. Em seguida, os proprietários que estiverem com tudo em conformidade com a legislação municipal estarão aptos a receber as escrituras dos seus imóveis.
O titular da SEDURBH, Giovanni Costa, lista os benefícios do Programa Petrolina Legal para a população. “Com responsabilidade e compromisso social que o prefeito Miguel Coelho quer implantar os serviços e equipamentos públicos de infraestrutura, além de realizar as regularizações ambiental, social e jurídica. Dessa forma, todo mundo sai ganhando: os moradores que passam a ter seus imóveis regularizados e o município que combate a clandestinidade e a invasão de áreas públicas e ainda vai ter a certeza daquelas propriedades que estão disponíveis para a instalação de equipamentos públicos a exemplo de praças, postos de saúde e creches”, destaca Costa.

Lista de documentos necessários para dar entrada no processo de regularização fundiária:

- Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;

- Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;

- Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);

- Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;
- Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);

- Cópias do CPF e RG (do casal);

- Cópia da Carteira Profissional;
- Cópia do Título de Eleitor

- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);

- Declaração escolar dos filhos;

- Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);

- Cartão Bolsa Família (se houver);

- Foto colorida frontal do imóvel.

Postar um comentário

0 Comentários