As equipes do programa Petrolina Legal, idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH), vão estar recebendo esses documentos pelo menos até a próxima sexta-feira (15). Este período pode ser maior ou menos, a depender da demanda de trabalho. Depois disso, toda a papelada será analisada e comparada com o Cadastro de Imóveis do Município. Em seguida, os proprietários que estiverem com tudo em conformidade com a legislação municipal estarão aptos a receber as escrituras dos seus imóveis.
O titular da SEDURBH, Giovanni Costa, lista os benefícios do Programa Petrolina Legal para a população. “Com responsabilidade e compromisso social que o prefeito Miguel Coelho quer implantar os serviços e equipamentos públicos de infraestrutura, além de realizar as regularizações ambiental, social e jurídica. Dessa forma, todo mundo sai ganhando: os moradores que passam a ter seus imóveis regularizados e o município que combate a clandestinidade e a invasão de áreas públicas e ainda vai ter a certeza daquelas propriedades que estão disponíveis para a instalação de equipamentos públicos a exemplo de praças, postos de saúde e creches”, destaca Costa.
Lista de documentos necessários para dar entrada no processo de regularização fundiária:
- Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;
- Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;
- Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);
- Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;
- Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);
- Cópias do CPF e RG (do casal);
- Cópia da Carteira Profissional;
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);
- Declaração escolar dos filhos;
- Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
- Cartão Bolsa Família (se houver);
- Foto colorida frontal do imóvel.
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