(Foto: Divulgação/PRF)
Era por volta das 09h48, equipe da PRF realizava patrulhamento na rodovia voltada à prevenção de acidentes quando avistaram o automóvel, que se deslocava no sentido contrário da rodovia, efetuar uma manobra brusca de retorno ao visualizar a viatura da PRF, colocando em risco a segurança de todos.
Com isso, iniciou-se um acompanhamento tático da equipe e o condutor transitou em velocidade incompatível com as vias, sem observar as normas gerias de circulação e conduta prudente no trânsito, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga.
Os PRFs conseguiram interceptar o CrossFox alguns quilômetros depois e durante a abordagem identificaram no condutor sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito. O motorista, de 44 anos, foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado indicou 0,77 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, comprovando a embriaguez. O teste no aparelho apresentou índice quase 3 vezes maior do valor considerado como crime que é de 0,34 mgL.
Os policiais também constataram que o veículo apresentava uma trinca na extensão do parabrisa, o que comprometia a segurança dos ocupantes do carro e os demais usuários da rodovia. Além disso, uma criança estava sendo transportada sem cadeirinha.
Diante das infrações de trânsito apresentadas, os agentes federais emitiram as notificações de trânsito na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
Dirigir sob a influência de álcool (art. 165);
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB (art. 168);
Conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante (art. 309);
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (art. 230, inciso XVIII).
Com isso, o homem foi preso em fragrante pelo crime, em tese, de embriaguez na direção. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão. As multas somaram-se mais de 3 mil reais.
Penalidade
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2,9 mil) e suspensão do direito de dirigir para o condutor de veículo flagrado sob efeito de álcool. Dependendo do valor que o etilômetro apontar, cabe ainda prisão. A mesma multa é aplicada para quem se recusa a fazer o teste. Além disso, caso o policial verifique sinais de embriaguez, lavra um termo de constatação e prende o condutor.
Etilômetro passivo
O uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do órgão. Durante as abordagens, os policiais rodoviários federais estão fazendo uso do bafômetro passivo.
Em apenas alguns segundos o equipamento é capaz de detectar se o condutor fez uso ou não de álcool. Caso não seja constatada a presença de álcool, o aparelho acende uma luz verde e o policial libera o motorista. Se existir algum indício, ainda que mínimo, aparece uma luz amarela. Já a luz vermelha indica que, no local, há muito álcool, o que significa que o condutor, realmente, tem que ser parado e submetido ao teste de alcoolemia pelo bafômetro tradicional.
Além de dar celeridade para a fiscalização, o aparelho representa economia para a instituição, pois reduz os gastos com os bocais descartáveis. As informações são da PRF.
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