Após fuga de abordagem na BR 242, condutor embriagado acaba preso pela PRF no oeste da Bahia

(Foto: Divulgação/PRF)

A Polícia Rodoviária Federal flagrou na manhã deste domingo (09) o condutor de um veículo VW/CrossFox transitando alcoolizado. A ação foi registrada no Km 788 da BR 242, trecho do município de Barreiras, distante 860 quilômetros de Salvador.

Era por volta das 09h48, equipe da PRF realizava patrulhamento na rodovia voltada à prevenção de acidentes quando avistaram o automóvel, que se deslocava no sentido contrário da rodovia, efetuar uma manobra brusca de retorno ao visualizar a viatura da PRF, colocando em risco a segurança de todos.

Com isso, iniciou-se um acompanhamento tático da equipe e o condutor transitou em velocidade incompatível com as vias, sem observar as normas gerias de circulação e conduta prudente no trânsito, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga.

Os PRFs conseguiram interceptar o CrossFox alguns quilômetros depois e durante a abordagem identificaram no condutor sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito. O motorista, de 44 anos, foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado indicou 0,77 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, comprovando a embriaguez. O teste no aparelho apresentou índice quase 3 vezes maior do valor considerado como crime que é de 0,34 mgL.

Os policiais também constataram que o veículo apresentava uma trinca na extensão do parabrisa, o que comprometia a segurança dos ocupantes do carro e os demais usuários da rodovia. Além disso, uma criança estava sendo transportada sem cadeirinha.

Diante das infrações de trânsito apresentadas, os agentes federais emitiram as notificações de trânsito na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

Dirigir sob a influência de álcool (art. 165);

Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB (art. 168);

Conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante (art. 309);

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (art. 230, inciso XVIII).

Com isso, o homem foi preso em fragrante pelo crime, em tese, de embriaguez na direção. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão. As multas somaram-se mais de 3 mil reais.

Penalidade

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2,9 mil) e suspensão do direito de dirigir para o condutor de veículo flagrado sob efeito de álcool. Dependendo do valor que o etilômetro apontar, cabe ainda prisão. A mesma multa é aplicada para quem se recusa a fazer o teste. Além disso, caso o policial verifique sinais de embriaguez, lavra um termo de constatação e prende o condutor.

Etilômetro passivo

O uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do órgão. Durante as abordagens, os policiais rodoviários federais estão fazendo uso do bafômetro passivo.

Em apenas alguns segundos o equipamento é capaz de detectar se o condutor fez uso ou não de álcool. Caso não seja constatada a presença de álcool, o aparelho acende uma luz verde e o policial libera o motorista. Se existir algum indício, ainda que mínimo, aparece uma luz amarela. Já a luz vermelha indica que, no local, há muito álcool, o que significa que o condutor, realmente, tem que ser parado e submetido ao teste de alcoolemia pelo bafômetro tradicional.

Além de dar celeridade para a fiscalização, o aparelho representa economia para a instituição, pois reduz os gastos com os bocais descartáveis. As informações são da PRF.

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